July 8, 2024

CNC vê necessidade de ajustes no parecer do PLP da regulamentação da reforma tributária

CNC vê necessidade de ajustes no parecer do PLP da regulamentação da reforma tributária

O grupo de trabalho do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, apresentou, no dia 4 de julho, o Relatório Substitutivo do texto à Câmara Legislativa. Com base no relatório, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou um documento ressaltando pontos que considera primordiais para o avanço na pauta, com suas devidas ressalvas. A expectativa, segundo o presidente da Casa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), é que o texto seja votado na próxima semana.

 “A proposta de regulamentação da reforma tributária, ao mesmo tempo que representa um avanço, precisa de ajustes para que todo o esforço que foi feito até aqui não seja invalidado”, afirma o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. “Estamos acompanhando os trabalhos, destacando os pontos de atenção e apresentando propostas para o aperfeiçoamento do texto.”

 

Seguem os pontos levantados pela CNC:

1.Split payment: Apesar de a ferramenta não ter demonstrado eficiência em outros países, a entidade entende que tal medida poderá ser aplicada para diminuir a concorrência desleal, decorrente da sonegação e da inadimplência. Assim, sugere sua utilização nos casos quando o contribuinte for enquadrado na condição de devedor contumaz, segundo critérios e procedimentos da legislação própria. 

 

2.Condicionamento do crédito ao pagamento: A CNC alerta que condicionara apropriação dos créditos ao pagamento efetivo dos fornecedores limita a neutralidade tributária e afeta o fluxo de caixa das empresas. Além disso, é possível que, na cadeia comercial, sejam considerados corresponsáveis todos os adquirentes em caso de autuações futuras decorrentes de insuficiência de recolhimento. Por isso, a entidade defende que as alterações referentes a este tópico sejam revistas, a fim de garantir que o sistema tributário não imponha obstáculos adicionais às operações empresariais, permitindo um fluxo de caixa mais estável e previsível para as empresas.

 

3.Simples Nacional: A CNC chama a atenção para o fato de um ponto crucial ao empreendedorismo não ter sido abordado no Relatório Substitutivo do PLP 68/2024: a concessão de crédito de CBS pelas empresas do Simples Nacional, em montante equivalente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional, o que garante a aplicação da Constituição ao exigir tratamento favorecido para pequenas empresas (art. 170, IX). Além disso, promove o empreendedorismo feminino, uma vez que as mulheres são maioria nos setores com maior participação no Simples Nacional, representando 53% dos negócios no setor de serviços.

 

4.Limitações geradas pelo conceito de uso e consumo: A CNC critica a medida proposta, uma vez que as limitações podem prejudicar os direitos sociais dos trabalhadores e aumentar os custos para empresários, especialmente no setor de serviços, com despesas de saúde, deslocamento, alimentação e transporte dos funcionários que não permitirão creditamento. A entidade defende que o conceito de uso e consumo pessoal deve ser restritivo, limitando a não cumulatividade a bens usados por sócios e administradores fora do objeto social da empresa. 

 

Os pontos a seguir se referem aos regimes específicos de tributação:

 

5.Setor imobiliário: Sobre a manutenção da carga tributária do setor egarantia do acesso à habitação, a entidade havia encaminhado, entre assugestões feitas aos parlamentares, três pontos de melhoria; dois foram aceitos(a e b), e um segue como sugestão (c):

1.concorda com a inserção do serviço de construção como uma atividade que poderá utilizar o regime específico de Bens Imóveis e considera tal adequada, pois a atividade de construção civil é crucial para a sustentação do direito à habitação.

 2.concorda com a exclusão da previsão de que o valor de referência, um valor estimado pelo Fisco, seria a base de cálculo do IBS e da CBS nas atividades imobiliárias; passando esta a ser apenas o valor da operação, sendo o valor de referência utilizado somente em casos comprovados de fraude, com ampla defesa permitida ao contribuinte em processo administrativo. A CNC reitera que tal medida traz justiça ao procedimento tributário.

3.defende a adequação da alíquota reduzida à realidade do setor. A redução de 40% da alíquota de referência, proposta pelo Relatório Substitutivo, atende apenas parcialmente, existindo ainda disparidades. Para manter os níveis atuais, é necessária uma redução de 80% da alíquota, evitando, assim, aumentos significativos da carga tributária que podem impactar negativamente o mercado. A CNC reitera a necessidade de um tratamento mais equilibrado e justo, que promova a sustentabilidade e o crescimento do setor de bens imóveis. 

 6.Bares e restaurantes: A CNC considera adequada e já havia requerido a exclusão dos valores referentes aos serviços de delivery da base de cálculo do regime diferenciado, além das gorjetas. A medida representa uma tributação mais justa para o setor, uma vez que o IBS e a CBS passarão a ser cobrados apenas sobre os valores efetivamente recebidos pelas empresas. Porém, a entidade reitera a necessidade de se adotar um conceito mais amplo de contribuintes que fornecem alimentação fora do lar, algo que não foi observado pelo Relatório e que pode gerar insegurança jurídica aos contribuintes, dificultando a correta aplicação do regime diferenciado. Para a entidade, também é necessário tornar mais clara a sistemática de cálculos da tributação do setor. A CNC sugere mudanças para adotar um modelo não cumulativo com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, pois isso permitiria créditos sobre aquisições, proporcionando maior previsibilidade e justiça tributária ao setor.

7.Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos: A CNC alerta para a metodologia complexa proposta pelo PLP 68/2024, que causa insegurança jurídica, e sugere redução de 60% nas alíquotas para hotelaria e parques, alinhada a outros setores turísticos, para a garantia da competitividade, uma vez que estudos mostram que a maioria dos países aplica alíquotas reduzidas ao turismo, gerando maior atração de visitantes.

 

Acesse a íntegra do documento aqui com os pontos de atenção levantados pela Confederação.

 

Fonte: Fecomércio-RS

 

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