Empresas precisarão avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho a partir de maio

Empresas precisarão avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho a partir de maio

A partir de 26 de maio de 2025,todas as empresas passarão a ter a obrigatoriedade de incluir a avaliação dos riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho(SST). A medida decorre de uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024.

Segundo o assessor jurídico do Sindilojas Vale Germânico, o advogado José Cacio Bortolini, sócio da Bortolini Advogados Associados, a nova exigência surge da necessidade de identificação e gestão de riscos como estresse, assédio e carga mental excessiva, considerados fatores prejudiciais à saúde dos trabalhadores. “Esses elementos estão diretamente relacionados ao ambiente de trabalho e podem resultar em problemas graves, como depressão e outros transtornos psicológicos”, comenta.

Já a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, revela que a NR-1já previa a identificação e controle de riscos ocupacionais, mas a atualização deixa claro que os riscos psicossociais também devem ser reconhecidos e gerenciados. “Os empregadores devem identificar e avaliar esses riscos em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso sejam detectados, medidas preventivas e corretivas deverão ser implementadas, incluindo reorganização do trabalho e melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente”, explicou.

Conforme Bortolini, diante dessa nova exigência, especialistas recomendam que as empresas, em especial as do setor varejista, tomem providências para garantir a adequação à norma. A área de segurança e medicina do trabalho, bem como o setor de recursos humanos, deve ser alertada para a implementação de medidas administrativas internas que comprovem a adoção de boas práticas.

Entre as ações sugeridas estão a realização de estudos internos sobre a NR-1, a inclusão do tema nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a comunicação eficiente com os empregados sobre as medidas adotadas e a criação de canais internos de escuta e suporte. O objetivo é demonstrar que a empresa está comprometida com a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

Confira o parecer jurídico do advogado José Cacio Bortolini.

 

Fonte: Comunicação e Marketing do Sindilojas Vale Germânico

 

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