No items found.
No items found.
June 11, 2024

Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens

Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens

O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou a abertura do prazo para revisão e fornecimento de dados na aba "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios" aberta na área do empregador no Portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro de 2024 (para as empresas com mais de 100 funcionários).

Obrigações previstas na lei:

  • A empresa com mais de 100 funcionários deverá publicar o relatório elaborado pelo MTE semestralmente (março e setembro) em site ou redes sociais.
  • Havendo notificação pelo fiscal do trabalho pela existência de desigualdade salarial, a empresa terá 90 dias para elaborar “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”, estabelecendo medidas, metas e prazos para reverter o quadro, criando programas de capacitação e promoção da diversidade, garantir a participação das entidades sindicais.

Multas por descumprimento:

  • Multa pela discriminação – 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, podendo chegar ao dobro no caso de reincidência.
  • Descumprimento da obrigação de publicar o relatório elaborado pelo MTE - 3% sobre a folha de salários, limitada a 100 Salários mínimos.
Compartilhe essa publicação