Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados
Em coletiva, ministro anunciou que vai publicar nova portaria com validade a partir de 1º de março 2024 e criar Mesa Tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa na quarta-feira (22/11), que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.
Marinho se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordado que vai criar uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados. Na próxima quarta-feira (29/11), já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.
O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou.
Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
As entidades que participaram da reunião desta tarde com o ministro vão soltar uma nota conjunta, confirmando o acordo com o MTE com a nova data sobre a abertura do comércio aos feriados.