Publicados decretos e instrução normativa que alteram questões tributárias no RS
Decreto Nº 57.671/24
Foi publicado no diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 14/06/2024, o Decreto Nº 57.671/24 que prorroga o prazo para pagamento de créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com reduções de multa previstas na Lei nº 6.537/73 (dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências).
Principais pontos:
• Prorrogação do prazo: o prazo para pagamento dos créditos tributários com reduções de multa é prorrogado, considerando a suspensão dos prazos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024,devido ao estado de calamidade pública.
• Período não considerado de expediente normal: os dias entre 3 de maio e 7 de junho de 2024 não são considerados de expediente normal devido à indisponibilidade do sistema de arrecadação, não iniciando ou vencendo prazos de pagamento à Fazenda Pública Estadual nesse período.
Em suma, o Decreto Nº 57.671/24 visa facilitar o pagamento de créditos tributários em atraso, oferecendo mais tempo aos contribuintes e desconsiderando o período de instabilidade do sistema de arrecadação para fins de prazos.
A mudança entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto Nº 57.658/24
O decreto foi publicado no diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13/06/2024, modificando o Regulamento do ICMS (RICMS), especificamente o artigo 53, que trata do diferimento do imposto em operações de importação.
Principal mudança:
• Inciso VI, Nota 03: estende o diferimento do ICMS até 30 de junho de 2025 para importadores que optaram pelo crédito fiscal presumido (art. 32, CXCIII do RICMS), mesmo que o desembarque da mercadoria ocorra em outro estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja feito no Rio Grande do Sul.
• Inciso VII, Nota 03, alínea "a": permite que a importação de mercadorias para industrialização, prevista no inciso VII do art. 53, seja realizada por aeroporto internacional localizado em outro estado, até 30 de junho de 2025.
Em suma, a norma amplia as possibilidades de diferimento do ICMS em operações de importação, beneficiando importadores que optaram pelo crédito fiscal presumido e permitindo a importação por aeroportos de outros estados nas situações que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado. As mudanças são válidas até 30 de junho de 2025.
A mudança entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução Normativa RE Nº 049/24
Foi publicada no diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13/06/2024, a Instrução Normativa RE Nº049/24 que altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, permitindo, excepcionalmente, que os contribuintes gaúchos solicitem a transferência do saldo credor de ICMS do mês de abril de 2024 até 25 de junho de 2024.
A solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024, que normalmente teria outro prazo, poderá ser feita até 25 de junho de 2024. Se a transferência for autorizada, deverá ser informada na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) referentes a junho de 2024. As solicitações de transferência dos saldos credores de abril e maio de 2024 devem ser feitas separadamente.
O auditor-fiscal da Receita Estadual (AFRE) responsável irá analisar cada pedido, verificando se os limites mensais previstos na legislação ou em Termo de Acordo foram respeitados, além de outros requisitos.
Em suma, a Instrução Normativa REnº 049/24 abre uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a transferência de saldo credor de ICMS de abril de 2024, desde que os requisitos sejam cumpridos e a solicitação seja feita até 25 de junho de 2024.
A mudança entra em vigor na data de publicação da instrução normativa.
Fonte: Fecomércio-RS