Governo prorroga diferimento de ICMS

Medida atende pleito da Fecomércio-RS e da Associação Gaúcha de Supermercados
Foi publicado o Decreto nº 58.003/2025 prorrogando até 31 de dezembro de 2025 o diferimento do ICMS, previsto no art. 53, Livro I, do RICMS/RS, quando as operações forem destinadas as empresas contribuintes da categoria geral que tenham mais de um estabelecimento no país.
A medida é válida para as operações em que os contribuintes não tenham efetuado a opção pela tributação das transferências de mercadorias de mesma titularidade, conforme dispõe o art. 4º, § 3º, Livro I, do RICMS/RS.
Para fins de comprovação do diferimento, o contribuinte deverá verificar se o destinatário comunicou a opção pela equiparação da transferência à operação tributada ou a inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional, através do portal eletrônico da Receita Estadual.
Em dezembro de 2024, o Governo havia restringido o diferimento do imposto nesses casos. Contudo, em virtude do prazo de opção (31 de dezembro) previsto na Cláusula Sexta do Convênio ICMS nº 109/2024, que trata da transferência de mercadorias entre empresas de mesma titularidade e, após pedido realizado pela Fecomércio-RS em conjunto com a AGAS, a validação foi postergada para 2026.
Vale referir que a opção pela tributação das transferências entre filiais é anual e irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte: Fecomércio-RS